*Publicado originalmente no site InfraRoi em 11/05/23.
A gigante americana Meta trouxe para o noticiário uma discussão envolvendo a cobrança de taxas pelo uso das redes de telecomunicações. No Brasil, a regulação envolvendo as chamadas tarifas de interconexão é feita pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), e atende a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) que impõe a obrigatoriedade da interconexão entre as redes fixas e móveis das operadoras, de modo a que os serviços de telecom sejam prestados de forma isonômica e ordenada.
De modo geral, a interconexão consiste na tarifa paga entre as operadoras para completar chamadas (fixas ou móveis) que têm como destino redes concorrentes. Deste modo, os custos de investimento e manutenção das redes é distribuído entre as operadoras, garantindo ao consumidor a qualidade e estabilidade do serviço, independentemente de a operadora ser de pequeno, médio ou grande porte.
Tendo em vista o papel importante da interconexão para o mercado e seus consumidores, a adoção de sistemas que aperfeiçoam o inter-relacionamento entre as operadoras se configura como algo fundamental, sobretudo em tempos onde investimentos em infraestrutura de telecomunicações se fazem tão necessários para que o país acompanhe as evoluções tecnológicas em curso em um mundo cada vez mais conectado.
Saiba mais em: https://infraroi.com.br/2023/05/11/artigo-trafego-de-interconexao-como-aperfeicoar-o-interrelacionamento-entre-as-operadoras/
Para conhecer a ferramenta de tarifação, clique aqui: https://www.vsb.net.br/vsb-rms/